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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001663-13.2023.5.02.0314

Adicional de periculosidade: abastecimento de veículos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO – NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme consignado na decisão agravada, o Recurso de Revista foi interposto sem observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Desse modo, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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