STJAgRg no AREsp 3.276.907
Crime de homicídio qualificado: decisão de pronúncia
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
- Qualificadora
- Meio cruel
- Lastro mínimo
- Submissão ao tribunal do júri
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. MEIO CRUEL. LASTRO MÍNIMO. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial defensivo, mantendo a incidência da qualificadora do meio cruel, prevista no art. 121, § 2º, III, do Código Penal, por encontrar suporte mínimo nos elementos dos autos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência, ou não, de lastro mínimo quanto à qualificadora do meio cruel, apto a justificar sua submissão ao Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
3. A orientação consolidada desta Corte estabelece que a exclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia somente é cabível quando manifestamente improcedentes ou desprovidas de amparo nos elementos dos autos; havendo lastro mínimo, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri.
4. O quadro fático descrito no acórdão recorrido - agressões intensas, com chutes e arremesso de pedras dirigidos à região craniana de vítima já em estado de inércia -, em tese, denota acentuada brutalidade e evidencia a intenção de provocar sofrimento físico intenso, justificando a subsistência da qualificadora do meio cruel, ao menos nesta fase processual.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.