STJEDcl no AgRg no AREsp 2.886.839
Contradição e desproporcionalidade do regime prisional
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Contradição e desproporcionalidade do regime prisional
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Contradição e desproporcionalidade do regime prisional. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao agravo regimental.
2. O embargante alega contradição na decisão, sustentando ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida em seu agravo regimental.
3. O embargante busca demonstrar que a decisão anterior contraria o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, argumentando que a fixação do regime semiaberto é desproporcional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que negou provimento ao agravo regimental, especialmente quanto à impugnação dos fundamentos da Súmula 83/STJ e à desproporcionalidade do regime prisional imposto.
III. Razões de decidir
5. A decisão do agravo regimental foi clara ao destacar que o recurso não atendeu aos requisitos formais de admissibilidade, pois o agravante não impugnou de maneira específica o fundamento da Súmula 83/STJ.
6. A decisão embargada confirmou a inviabilidade da análise do mérito, uma vez que o embargante não superou a barreira da admissibilidade recursal.
7. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, pois o embargante busca a reanálise do mérito do agravo regimental, o que não é possível por meio de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração não são cabíveis para reanálise do mérito do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "c".
Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ.
Tese
1. Embargos de declaração não são cabíveis para reanálise do mérito do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.