STJEDcl no AgRg no PExt no RHC 141.350
Operação "lava-jato": inexistência de identidade fático-processual
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação "lava-jato"
- Inexistência de identidade fático-processual
- Omissão
- Obscuridade
- Não ocorrência
- Pleito de concessão da ordem de habeas corpus, de ofício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no pedido de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação Penal n. 5046120-57.2016.4.04.7000/PR.
2. A decisão monocrática agravada indeferiu o pleito de extensão formulado pelo embargante, com base na ausência de identidade fático-processual entre as ações penais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste na possibilidade de saneamento dos vícios de omissão e obscuridade no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que não se fazem presentes.
5. Inexiste omissão/obscuridade no acórdão embargado, pois as matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação, com fulcro na jurisprudência consolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
6. A pretensão de rediscutir matéria já decidida não se coaduna com a via eleita dos embargos de declaração.
7. Esta Corte Superior, em julgamento colegiado, concluiu que, em se tratando de ações penais distintas, é incabível o pedido de extensão de efeitos da decisão proferida em uma ação penal para outra, ainda que envolvam o mesmo réu, por ausência de identidade de situações fático-processuais.
8. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus de ofício somente pode ser concedido quando houver flagrante ilegalidade, a ser reconhecida de ofício pelo próprio órgão julgador, o que não se verifica no presente caso.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas (voto-vista) e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.