STJAgRg no AREsp 3.256.769
Homicídio qualificado e organização criminosa: óbice originário da súmula 7/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e organização criminosa
- Óbice originário da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE ORIGINÁRIO DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente.
2. O agravante limitou-se a sustentar genericamente a possibilidade de revaloração jurídica, sem demonstrar que as teses recursais poderiam ser examinadas com base nas premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, independentemente do revolvimento do conjunto probatório.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.