STJAgRg no RHC 236.920
Reiteração de writ: litispendência
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de writ
- Litispendência
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT. LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso em habeas corpus quando há reiteração de writ anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, em impugnação ao mesmo ato coator, à luz da litispendência e do princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente recurso e habeas corpus anteriormente distribuído nesta Corte, configura-se litispendência, o que obsta o conhecimento do recurso em habeas corpus.
4. O princípio da unirrecorribilidade impede o processamento de mais de um habeas corpus (ou de seu recurso) em desfavor do mesmo ato coator nesta Corte, razão pela qual se mantém a decisão de não conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do recurso em habeas corpus.
Tese de julgamento:
1. É vedado, pelo princípio da unirrecorribilidade, o processamento de múltiplos habeas corpus ou de seus recursos em face do mesmo ato coator nesta Corte.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, a
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, Quinta Turma, j. 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; AgRg no RHC n. 183.090/RS, Sexta Turma, j. 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.
Tese
1. É vedado, pelo princípio da unirrecorribilidade, o processamento de múltiplos habeas corpus ou de seus recursos em face do mesmo ato coator nesta Corte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.