TSTAIRR-RR 1001527-45.2015.5.02.0492
Execução: nulidade do acórdão regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Inobservância
- Bem de família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 2. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL NÃO UTILIZADO COMO MORADIA PELA SÓCIA EXECUTADA NO MOMENTO DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM IMÓVEL ERA O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE. PREMISSA FÁTICA NÃO RETRATADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família