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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001355-53.2018.5.02.0022

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ESCLARECIMENTOS. No caso dos autos, não há falar em erro de premissa fática no acórdão embargado, uma vez que a questão da responsabilidade subsidiária foi examinada expressamente à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, a qual foi aplicada ao caso concreto, no exercício do juízo de retratação, concluindo-se pela ausência de comprovação, pela reclamante, de comportamento negligente ou omissivo por parte da Administração Pública. Quanto à alegada impossibilidade de aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1.118, a fim de que seja completada a prestação jurisdicional há de se esclarecer que não houve modulação dos efeitos da referida tese no acórdão do STF, razão pela qual ela se aplica a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive, em fase recursal. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamante somente para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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