STJAgRg no REsp 2.234.717
Violação dos arts. 157, caput, § 1º, 240, § 2º, e 244 do CPP
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violação dos arts. 157, caput, § 1º, 240, § 2º, e 244 do CPP
- Não ocorrência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT, § 1º, 240, § 2º, E 244 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso, o acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à licitude da busca pessoal de que tratam os autos, pois a diligência foi amparada na fundada suspeita de que a adolescente estaria na posse de objeto de crime.
2. A acusada foi vista saindo de uma casa, local cujo comércio de entorpecentes havia sido noticiado aos policiais, e, ao ver os agentes públicos, apresentou comportamento alterado, sendo contraditória nas respostas dadas, o que justificou a revista pessoal, culminando na apreensão dos entorpecentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.