TSTAg-AIRR 0342100-20.2007.5.09.0245
Coisa julgada: transcrição integral do acórdão regional, com destaques insuficientes
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Transcrição integral do acórdão regional, com destaques insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EX-ADVOGADO DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EX-ADVOGADO, PARA PLEITEAR A NULIDADE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU AJUSTE ENTRE OS LITIGANTES, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, COM DESTAQUES INSUFICIENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição (ou destaque) insuficiente dos fundamentos do acórdão regional, quando verificada omissão de ponto relevante para o deslinde da controvérsia, no qual tenha se apoiado a decisão recorrida, também caracteriza o não atendimento da exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator