STJRHC 224.038
Expulsão de estrangeiro: condenações por crimes sexuais contra menores
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Expulsão de estrangeiro
- Condenações por crimes sexuais contra menores
- Pornografia infantil
- Prisão preventiva
- Revogação da custódia
- Descumprimento de medidas cautelares
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. LEI N. 13.445/2017 E DECRETO N. 9.199/2017. CONDENAÇÕES POR CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido de tutela provisória (fls. 328/335).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.