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Jurisprudências

STJRHC 224.038

Expulsão de estrangeiro: condenações por crimes sexuais contra menores

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. LEI N. 13.445/2017 E DECRETO N. 9.199/2017. CONDENAÇÕES POR CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido de tutela provisória (fls. 328/335).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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