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Jurisprudências

STFARE 1.514.044 AgR

Ausência de ofensa direta à constituição federal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo que verificou a necessidade de reexame de legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em avaliar se o reconhecimento de violação aos dispositivos constitucionais indicados pelo agravante depende da análise da legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo decidiu que para analisar a natureza do crime praticado pelo ora recorrente, implicaria a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do referido recurso.

IV. Dispositivo e tese

4. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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