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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.862.820

Associação criminosa: contrabando

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação criminosa
  • Contrabando
  • Operação máscara de ferro
  • Óbice que inviabiliza o exame do mérito do apelo nobre
  • Inovação recursal
  • Impossibilidade de análise

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. OPERAÇÃO MÁSCARA DE FERRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE QUE INVIABILIZA O EXAME DO MÉRITO DO APELO NOBRE. NULIDADE DA QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO, E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.

2. Outrossim, se tal óbice impede o exame das matérias meritórias do apelo nobre, pois não suplantado requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial, quiçá as teses relativas às nulidades da decisão que decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, e do recebimento da denúncia, bem como a ilegalidade na dosimetria da pena, que não foram objeto do recurso especial e configuram inovação recursal. Ora, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial.

3. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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