TSTAIRR 48500-94.2007.5.15.0039
Sucessão de Empregadores: preclusão / Coisa Julgada
- Processo Civil
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- Sucessão de Empregadores
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, contudo, o excerto reproduzido mostra-se insuficiente ao cumprimento da exigência legal, uma vez que tal fragmento não reflete adequadamente a extensão da argumentação utilizada pelo TRT para respaldar sua decisão, dificultando a compreensão exata da controvérsia. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Preclusão / Coisa Julgada