STJAgRg no AREsp 2.848.161
Medida cautelar de monitoramento eletrônico
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medida cautelar de monitoramento eletrônico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão em que se conheceu do agravo e não se conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O recurso especial buscava a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, alegando terem sido violados os arts. 282 e 321 do Código de Processo Penal, além de divergência jurisprudencial entre Tribunais de Justiça estaduais.
3. A decisão recorrida fundamentou a exigência da monitoração eletrônica na gravidade concreta da conduta do agravante, que causou lesões corporais graves à vítima, e nos relatos da vítima sobre a necessidade de proteção adicional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada ao caso, considerando que o recurso especial demandava reexame de fatos e provas para avaliar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida de monitoramento eletrônico.
III. Razões de decidir
5. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi correta, pois o recurso especial demandava reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. A medida cautelar de monitoramento eletrônico foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias na gravidade concreta da conduta do agravante e nos relatos da vítima sobre a necessidade de proteção adicional.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é cabível quando o recurso especial demanda reexame de fatos e provas.
2. A medida cautelar de monitoramento eletrônico pode ser imposta com base na gravidade concreta da conduta e nos relatos da vítima sobre a necessidade de proteção adicional, desde que devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias.
Tese
1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é cabível quando o recurso especial demanda reexame de fatos e provas.
2. A medida cautelar de monitoramento eletrônico pode ser imposta com base na gravidade concreta da conduta e nos relatos da vítima sobre a necessidade de proteção adicional, desde que devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.