TSTAg-RRAg 0020361-41.2022.5.04.0451
agravo do reclamante em recurso de revista patronal
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- agravo do reclamante em recurso de revista patronal
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência jurídica do recurso de revista patronal quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, bem como a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que instituiu os turnos ininterruptos de revezamento, dando-se provimento ao recurso de revista da Reclamada em ambos os temas. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios