STJAgRg no REsp 2.038.751
Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Denúncias anônimas
- Ausência de diligências prévias
- Autorização do morador não comprovada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.