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Jurisprudências

STJREsp 2.152.407

Tráfico de drogas: violação dos arts. 41 do CPP e 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Violação dos arts. 41 do CPP e 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
  • Inépcia da denúncia
  • Denúncia apta
  • Superação pela sentença
  • Tráfico privilegiado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 DO CPP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA APTA. SUPERAÇÃO PELA SENTENÇA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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