STJREsp 2.152.407
Tráfico de drogas: violação dos arts. 41 do CPP e 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Violação dos arts. 41 do CPP e 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
- Inépcia da denúncia
- Denúncia apta
- Superação pela sentença
- Tráfico privilegiado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 DO CPP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA APTA. SUPERAÇÃO PELA SENTENÇA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.