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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.072.642

Tráfico de drogas: redutor do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Redutor do tráfico privilegiado
  • Desclassificação para uso
  • Inobservância da dialeticidade
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Argumentação genérica sem indicação concreta de trechos do acórdão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA SEM INDICAÇÃO CONCRETA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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