TSTAg-AIRR 0100211-80.2016.5.01.0050
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Aeronauta
- Incapacidade para a atividade aérea
- Laudo pericial
- Ausência de nexo causal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – AERONAUTA - INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE AÉREA - LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - TEMA 125 DE IRR Cinge-se a controvérsia à alegada nulidade da dispensa, sob o fundamento de que documento do Comando da Aeronáutica teria declarado a incapacidade definitiva do reclamante para o exercício da atividade aérea, o que afastaria a validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e do laudo pericial que reconheceram sua aptidão laborativa. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a enfermidade e o trabalho, pela aptidão do empregado para o labor no momento da dispensa e da perícia, bem como pela regularidade do exame demissional, registrando, ainda, o indeferimento de benefício previdenciário pelo INSS por ausência de incapacidade laborativa. A reforma da decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, expediente vedado pela Súmula nº 126 do TST. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no Tema 125 de IRR do TST, incidindo o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora