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Jurisprudências

TSTAIRR 21116-58.2016.5.04.0004

Sucessão trabalhista: apelo desfundamentado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Nas razões do presente agravo de instrumento, o agravante limitou-se a impugnar o óbice do art. 896, § 1º-A, e incisos, da CLT. Não há uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, a respeito dos demais óbices aplicados pelo TRT, quais sejam, do art. 896, § 7º, da CLT, e das Súmulas 333, e 126, do TST. Assim, o presente apelo também se encontra desfundamentado, à luz do que impõe o art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado em razão da deserção do agravo de instrumento e do recurso de revista. O agravante não realizou o necessário depósito recursal, renovando, a exemplo do que já fizera na interposição do recurso ordinário e do recurso de revista, a afirmação de " insuficiência de recursos (...) para pagar as custas e despesas do processo ." Importa frisar que, conforme a Súmula 463, I, do TST, é possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural mediante simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Tal entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física, caso dos autos. Precedentes. Todavia, na situação em apreço, a parte não apresentou declaração de pobreza. Ademais, conquanto o advogado tenha consignado a hipossuficiência econômica da parte, depreende-se dos autos que não possui procuração com poderes específicos para tanto. Convém pontuar que não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de inexistência deste, não havendo de se falar em necessidade de abertura de prazo para regularizar o vício, na forma do artigo 1.007, § 2º, do CPC, e da OJ 140 da SBDI-1 do TST. Portanto, incumbia à parte ré, ao interpor o agravo de instrumento, observar o disposto no artigo 899, § 7º, da CLT, sob pena de não conhecimento, por deserção. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Preparo / Deserção

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