TSTAg-AIRR 0010731-81.2023.5.15.0042
Nulidade do laudo pericial: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros I ¿ indeferir o pedido de destaque para sessão presencial (Pet. Id. 7df67e5), por ser incabível (arts. 135, II, e 161, § 5º, III e IV, ¿a¿, do RITST); II - por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora