Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010731-81.2023.5.15.0042

Nulidade do laudo pericial: indenização por danos morais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do laudo pericial
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros I ¿ indeferir o pedido de destaque para sessão presencial (Pet. Id. 7df67e5), por ser incabível (arts. 135, II, e 161, § 5º, III e IV, ¿a¿, do RITST); II - por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.