STJAgRg no HC 1.061.409
Pendência de prazo para interposição do recurso cabível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pendência de prazo para interposição do recurso cabível
- Inadequação da via eleita
- Roubo impróprio
- Desclassificação para furto
- Inviabilidade
- Acordo de não persecução penal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PENDÊNCIA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.