STJAgRg no HC 943.334
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Indeferimento
- Criança que está sob a guarda da avó materna
- Requerimento do pai para ficar com a guarda da filha
- Presunção da imprescindibilidade dos cuidados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. CRIANÇA QUE ESTÁ SOB A GUARDA DA AVÓ MATERNA. REQUERIMENTO DO PAI PARA FICAR COM A GUARDA DA FILHA. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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