Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 739-32.2023.5.05.0024

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Promoções por merecimento
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição dissociada dos tópicos impugnados
  • Diferenças salariais por promoção por merecimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DOS TÓPICOS IMPUGNADOS. A transcrição de trechos do acórdão regional desvinculada dos tópicos recursais, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por impedir o devido confronto analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e as violações apontadas. Agravo conhecido e não provido. 2 – DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIO SUBJETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece do recurso de revista quando a parte deixa de indicar e transcrever formalmente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.