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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.030.120

Reiteração de argumentos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante limita-se a reiterar a tese meritória exposta na impetração.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a mera repetição dos argumentos já apresentados no habeas corpus é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, de forma concreta e efetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental.

5. A reiteração dos argumentos apresentados no habeas corpus não atende aos requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A mera repetição de argumentos já apresentados não é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 957.293/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024; STJ, AgRg no RHC n. 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024.

Tese

"1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A mera repetição de argumentos já apresentados não é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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