STFARE 1.516.397 AgR
Tráfico de drogas: alegação de nulidade
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Alegação de nulidade
- Ausência de demonstração da repercussão geral da matéria
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração da repercussão geral da matéria. Inobservância do art. 102, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.035, § 2º, do CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Precedentes.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.