STJAgRg no HC 932.327
Tráfico de drogas e posse irregular de armas: busca pessoal e domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de armas
- Busca pessoal e domiciliar
- Fundadas suspeitas
- Crime permanente
- Estado de flagrância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundadas suspeitas, em contexto de crime permanente de tráfico de drogas, dispensa autorização judicial prévia.
2. O reconhecimento do suspeito por antecedentes criminais pelo mesmo delito, associado a comportamento evasivo e posterior confirmação com significativa apreensão de entorpecentes e armamentos, constitui elementos objetivos suficientes para justificar a abordagem policial.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.