STJHC 1.068.155
Execução penal: descumprimento de regra do regime aberto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Descumprimento de regra do regime aberto
- Regressão cautelar de regime
- Viabilidade
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE REGRA DO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. VIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA OITIVA DO APENADO E DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO NOVO CRIME. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 526/STJ. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.