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Jurisprudências

STJREsp 2.235.745

Tribunal do júri: homicídio simples e lesão corporal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Homicídio simples e lesão corporal
  • Pleito de anulação do julgamento
  • Soberania dos veredictos
  • Lastro probatório mínimo
  • Dosimetria

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO SEM HABILITAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NÃO AGRAVADAS PELA IDADE DA VÍTIMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA RECONHECIDA. TEMA 1.194/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

"[...] o recurso de apelação interposto pelo art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP, não autoriza a Corte de Justiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas pelo Corpo de Jurados, sendo necessário que não haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença". "[...] em caso de delito julgado pelo Tribunal do Júri, para o reconhecimento da confissão, é necessário que o tema tenha sido abordado em plenário pela defesa técnica ou pelo próprio réu".

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