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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.009.236

Estelionato e associação criminosa: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como sucedâneo de recurso próprio, e não identificou o flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem por decisão de ofício.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração.

3. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela participação do agravante em associação criminosa e pela existência de anotação criminal por delito análogo.

4. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva, sendo irrelevante o decurso do tempo se os motivos que justificam a custódia cautelar ainda persistem.

5. A ausência de análise do pedido de prisão domiciliar pelo Juízo de primeiro grau impede o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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