STJRHC 213.833
Estelionato: organização criminosa
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Organização criminosa
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque ocorreu em contexto de uma operação que investigava a prática de crimes de estelionato, em que diversos suspeitos estavam sendo monitorados pela polícia, dentre eles um indivíduo que foi localizado no interior de uma residência, e que empreendeu fuga pelos fundos do imóvel juntamente com inúmeras pessoas que participavam da empreitada criminosa, o que consolidou nos agentes policiais a fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, tornando legítimo o ingresso.
3. No imóvel, foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos, como notebooks, roteadores e telefones celulares.
4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente via.
5. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES