STJAgRg no AREsp 3.205.177
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas suspeitas
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita exige a desconstituição das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido (denúncias contextualizadas, nervosismo, tentativa de evasão e consulta a antecedentes), providência vedada em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à licitude da abordagem e revista, quando amparada em elementos objetivos, alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.