STJAgRg no HC 1.016.313
Associação criminosa armada: alegada ausência de provas para a condenação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação criminosa armada
- Alegada ausência de provas para a condenação
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Inviabilidade em sede de habeas corpus
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada de fatos e provas acerca dos elementos de autoria e de materialidade delitiva. Caso contrário, estar-se-ia transmutando o habeas corpus em sucedâneo de nova apelação criminal ou de ação revisional, o que é inadmissível.
2. Na espécie, a Corte de origem, com base no acervo probatório, firmou compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação criminosa armada pelo paciente. Nesse contexto, o habeas corpus não é o meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.