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Jurisprudências

TSTAg-RR 10323-40.2022.5.15.0070

Ente público

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF. AGRAVO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo interno.

Indexação

Ente Público

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