TSTEDCiv-Ag-RRAg 1173-80.2016.5.17.0008
Horas Extras: turno Ininterrupto de Revezamento
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, quanto ao exame do agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, prestar esclarecimento, sem efeito modificativo ao julgado anterior, e REJEITAR os embargos de declaração opostos por ambas as partes.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova