TSTAg-ED-RRAg 1002243-87.2016.5.02.0314
Aeronauta: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Adicional de periculosidade
- Integração na base de cálculo das parcelas variáveis
- Adicional Noturno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de salário variável decorrentes da integração das parcelas quitadas a título de adicional de periculosidade, com reflexos no aviso prévio, nas férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário e no FGTS com acréscimo de 40%, nos limites da petição inicial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece o risco inerente à atividade do empregado aeronauta, razão pela qual o adicional de periculosidade deve incidir tanto sobre a parte fixa, quanto sobre a parte variável de seu salário. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 200.000,00), o que perfaz o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora