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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.884

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, o que foi considerado incompatível com a via eleita.

2. O agravante sustenta que não há revolvimento fático-probatório, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos, como primariedade, bons antecedentes, inexistência de integração em organização criminosa, atuação como mula e ausência de elementos concretos de dedicação habitual a atividades criminosas.

3. Alega que o afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado em presunções genéricas, como quantidade de droga, transporte intermunicipal, informações de inteligência e tentativa de fuga, insuficientes para demonstrar dedicação a atividades criminosas, em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Requer a reconsideração da decisão impugnada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que seria incompatível com a via eleita.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade e foi conhecido.

7. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus.

8. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que foi mantida integralmente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: 1. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, que exige o reexame do conjunto fático-probatório, é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados.

Tese

1. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, que exige o reexame do conjunto fático-probatório, é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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