STJAgRg no AREsp 3.104.752
Insurgência genérica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Insurgência genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a mera alegação genérica de que a controvérsia não demanda reexame do conjunto fático-probatório, sem demonstrar concretamente como as teses poderiam ser analisadas sem o revolvimento de provas, não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e caracteriza deficiência na fundamentação do agravo, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.