TSTAg-AIRR 209000-95.1995.5.01.0023
Execução: redirecionamento em face da cbtu
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Redirecionamento em face da cbtu
- Alegação de fato novo
- Sucessão de Empregadores
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES – EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DA CBTU. PARTE EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA RESPONSABILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a exclusão da CBTU do polo passivo da execução em estrita observância à coisa julgada formada na fase de conhecimento, que a isentou expressamente de responsabilidade, não havendo falar em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Além disso, a pretensão de redirecionamento com base em suposto fato novo carece de prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa