STJAgRg no REsp 2.166.033
Fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos centrais do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. No caso concreto, observa-se que a defesa nada expôs nas razões do recurso especial, não buscando impugnar a conclusão de ausência de legitimidade ativa, situação que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.