STJAgRg no HC 1.117.839
Concomitância com recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Concomitância com recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus.
2. Habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o acórdão proferido na apelação criminal, em trâmite no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando há via recursal própria em curso e recurso especial interposto contra o mesmo ato jurisdicional.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando ainda em curso o prazo para a interposição da via recursal adequada.
5. É inviável a tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.