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Jurisprudências

STJHC 999.143

Substitutivo de habeas corpus recurso próprio: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Substitutivo de habeas corpus recurso próprio
  • Descabimento
  • Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
  • Tráfico de drogas
  • Aplicação da fração máxima de redução
  • Possibilidade

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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