TSTAg-AIRR 21368-15.2017.5.04.0008
Legitimidade ativa: intervalo intrajornada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Intervalo intrajornada
- Justiça gratuita
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional e não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Provas; Honorários na Justiça do Trabalho