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Jurisprudências

TSTRR 20631-56.2019.5.04.0003

Motorista de ônibus: cláusula coletiva dispondo sobre tempo para assunção de funções

Ementa

RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. CLÁUSULA COLETIVA DISPONDO SOBRE TEMPO PARA ASSUNÇÃO DE FUNÇÕES. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional consignou, com base no contexto fático dos autos, concluiu que o autor demandava, em média, 40 minutos não registrados por dia para as tarefas realizadas antes do início das viagens e após o seu término, na entrega do veículo na garagem. Registrou que 1h30min acrescidos à jornada de trabalho do reclamante não foram suficientes para a assunção/abdicação das funções realizadas, havendo trabalho não registrado que deve ser pago. Incidência da Súmula nº126, do TST. 2. Por fim, destaca-se que o debate travado nos autos não envolve a declaração de invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes. A condenação decorre da verificação do descumprimento dos limites estipulados na referida norma. Nessa senda, a questão em exame não guarda relação com o Tema1.046da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa

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