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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100335-13.2019.5.01.0065

Execução: cálculo dos repousos semanais remunerados

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS NO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição feita no início do recurso, dissociada da argumentação recursal, e sem o devido cotejo analítico, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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