TSTAg-AIRR 0100335-13.2019.5.01.0065
Execução: cálculo dos repousos semanais remunerados
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo dos repousos semanais remunerados
- Reflexos no FGTS
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS NO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição feita no início do recurso, dissociada da argumentação recursal, e sem o devido cotejo analítico, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator