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Jurisprudências

STJHC 812.391

Prisão temporária convertida em preventiva: roubo majorado

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão temporária convertida em preventiva
  • Roubo majorado
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta
  • Paciente que com corréus invadiram a residência de uma das vítimas
  • Vitimas amarradas e trancadas em um quarto

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE QUE COM CORRÉUS INVADIRAM A RESIDÊNCIA DE UMA DAS VÍTIMAS. VITIMAS AMARRADAS E TRANCADAS EM UM QUARTO. USO DE VIOLÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE GRANDES QUANTIAS DE DINHEIRO, JÓIAS, CARRO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão temporária decretada por suposto roubo. A impetrante alega ausência de grave ameaça, ilegalidade na prisão, excesso de prazo sem denúncia formal, e possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão. O paciente está foragido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.

4. A necessidade de manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, envolvendo roubo praticado com violência, restrição da liberdade das vítimas e o uso de arma de fogo.

5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando a gravidade do crime e o risco à ordem pública justificam a medida.

6. A condição de foragido do paciente afasta a alegação de excesso de prazo.

7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa.

IV. Dispositivo

8. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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