STJAREsp 3.175.370
Lesão corporal: violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal
- Violência doméstica
- Decisão de inadmissão
- Impugnação genérica
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento (art. 932, III, do CPC; Súmula n. 182 do STJ).
2. Inadequada a mera afirmação de que a matéria seria jurídica para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sem o devido cotejo das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.
3. Para superar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é imprescindível a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.