STJAgRg no HC 971.820
Estupro de vulnerável: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Dosimetria da pena
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido.
1. A materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pela palavra coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e depoimentos das testemunhas.
2. A dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro de vulnerável observou corretamente os maus antecedentes, a reincidência e a continuidade delitiva, não havendo excesso na valoração.
3. A Orientação jurisprudencial do STJ, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.