Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.291.506

Ausência de vícios do art. 619 do CPP: incidência da 182/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA 182/STJ. TESES DE MÉRITO PREJUDICADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se verificam os vícios do art. 619 do CPP. O acórdão embargado enfrentou o núcleo da controvérsia, registrando a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente (Súmula 283/STF), atraindo a Súmula 182/STJ.

2. Teses de mérito e prescrição configuram inovação recursal e não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão embargado, circunscrita à falta de dialeticidade.

3. O prequestionamento não se admite sem a demonstração de vício integrativo.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.